Quais são os tipos de inventário e quando cada um deve ser feito?

Os tipos de inventário no Brasil são definidos pela legislação e dependem das circunstâncias e da relação entre os herdeiros. Veja as principais modalidades:

  1. Inventário extrajudicial:

    • O que é: É realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

    • Quando pode ser feito:

      • Todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a divisão dos bens.

      • Não há testamento ou, se houver, ele já foi registrado e cumprido.

    • Vantagens: É mais rápido, menos burocrático e geralmente mais econômico.

  2. Inventário judicial:

    • O que é: É realizado perante o Poder Judiciário, conduzido por um juiz.

    • Quando deve ser feito:

      • Há conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

      • Existem herdeiros menores de idade ou incapazes.

      • Há dúvidas sobre a validade de um testamento ou necessidade de resolver pendências legais.

    • Vantagens: Garante maior segurança em casos de disputas ou situações mais complexas.

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo não seja cumprido, os herdeiros podem estar sujeitos a multas sobre os impostos de transmissão de bens. Escolher o tipo de inventário depende das particularidades do caso.