Quais são os tipos de inventário e quando cada um deve ser feito?
Os tipos de inventário no Brasil são definidos pela legislação e dependem das circunstâncias e da relação entre os herdeiros. Veja as principais modalidades:
Inventário extrajudicial:
O que é: É realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Quando pode ser feito:
Todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a divisão dos bens.
Não há testamento ou, se houver, ele já foi registrado e cumprido.
Vantagens: É mais rápido, menos burocrático e geralmente mais econômico.
Inventário judicial:
O que é: É realizado perante o Poder Judiciário, conduzido por um juiz.
Quando deve ser feito:
Há conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
Existem herdeiros menores de idade ou incapazes.
Há dúvidas sobre a validade de um testamento ou necessidade de resolver pendências legais.
Vantagens: Garante maior segurança em casos de disputas ou situações mais complexas.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo não seja cumprido, os herdeiros podem estar sujeitos a multas sobre os impostos de transmissão de bens. Escolher o tipo de inventário depende das particularidades do caso.