Quais são os principais tipos de guarda dos filhos após a separação?

  1. Guarda compartilhada:

    • É o modelo preferencial segundo o Código Civil (art. 1.583, § 2º).

    • Ambos os pais compartilham a responsabilidade sobre as decisões relacionadas à vida dos filhos, mesmo que a convivência não seja necessariamente igualitária.

    • O objetivo é garantir que os filhos mantenham vínculos com ambos os pais.

  2. Guarda unilateral:

    • A responsabilidade é atribuída a apenas um dos pais, enquanto o outro tem direito à convivência (visitas) e deve contribuir financeiramente para o sustento dos filhos.

    • Geralmente, é aplicada quando um dos pais não tem condições de exercer a guarda ou quando há situações que podem prejudicar o bem-estar da criança.

  3. Guarda provisória:

    • Determinada durante o curso do processo judicial, enquanto não há decisão definitiva sobre a guarda.

A escolha do tipo de guarda considera sempre o melhor interesse da criança e a decisão pode ser amigável (por acordo) ou judicial (por determinação do juiz).